As empresas de produtos importados (Confecções Zara) estavam deixando de ganhar com as falsificações de seus produtos. O que fizera? Terceirizaram seus produtos, hoje pagam para empresas nacionais que possívelmente falsificariam seus produtos, fácil e indolor um acordo de cavalheiros onde os dois ganham, exceto o consumidor.
Uma empresa que terceiriza seus produtos, precisa ter certeza de que o prestador de serviços não prejudicará seu nome. Sejamos honestos, o que se pede ao prestador, número do CNPJ com endereço atualizado, Inscrição Estadual e se faz uma vistoria para certificar que o fornecedor de serviços ou produtos tem condições de garantir a qualidade do produto. Não se tem acesso ao livro de registro de empregados, e nem gostaríamos, cabe ao Ministério do Trabalho e Sindicato zelar pelos trabalhadores.
Dificilmente consegue se provar que a empresa Zara tem conhecimento de que a empresa contratada repassou o serviço para uma empresa fantasma. Se esta terceira estiver irregular, recairá a responsabilidade sobre a empresa que a contratou diretamente, não chegando a responsabilizar a importadora. O fornecedor quando intermediário, fica sub-entendido que toda e qualquer problema com fiscalização será de sua inteira responsabilidade.
A coisa mais comum de se ouvir é: não tenho conhecimento dos fatos, iremos apura-los e os responsáveis serão punidos, doa a quem doer. Isso me soa familiar.
A empresa Inditex (conforme reportagem no programa A Liga) esta sendo sendo responsabilizada moralmente pelos funcionários da empresa fantasma, não acredito que se possa provar que ela tinha conhecimento dos fatos, irá acatar a resolução simplesmente para que seu nome seja preservado, o momento é repara as leves escoriações que o nome da empresa sofreu.
Poderíamos relacionar vários fatos que estimulam o trabalho escravo, a imigração ilegal, a propaganda enganosa, mas no momento não nos levaria a lugar nenhum, transformando este post cansativo e inconclusivo.
Neste caso deve-se agir como Elliot Ness (federal que prendeu Al Capone), como não se consegue provar que a empresa Zara tinha conhecimento do trabalho escravo, podemos provar que o consumidor esta sendo lesado, e induzido a comprar um produto nacional, ao preço de um importado, art. 37 do CDC.
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