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Uma apaixonada pela natureza, e que sem a minha família eu nada seria. Meu pai certa vez me disse que da vida levamos só o nosso nome, e hoje eu digo que além disso, levamos as lembranças boas e ruins, e que sem esta última, jamais saberíamos reconhecer a primeira.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Saidinha em Balfom Roxo, só Muda o bairro, o Estado......


Assalto seguido de morte, Rodrigo de Souza Rocha de 33 anos, Flavio Gonçalves Barbosa de 34 anos, que estavam dirigindo o carro da funga, atropelaram um idoso que veio a falecer no hospital. Caso sejam indiciados, podem pegar até 25 anos de prisão por: roubo, lesão corporal culposo e homicídio culposo. Porque tão brando? Você saiu com a intenção de cometer um crime (roubo), o resto é consequência, acredito que o enquadramento mais justo seria lesão corporal e homicídio doloso, quando a pessoa assume o risco ao adotar determinado comportamento.

A alegação da defesa que o réu não teve intenção de matar não pode ser levada em consideração. O advogado faz o papel de defensor, mesmo que ele não acredite em suas alegações, é sua obrigação distorcer os fatos para livrar ou amenizar a culpa de seu cliente, cabe a justiça julgar o que é procedente.

Até quando conviveremos com "Nem sempre o que é justo é legal".

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