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Uma apaixonada pela natureza, e que sem a minha família eu nada seria. Meu pai certa vez me disse que da vida levamos só o nosso nome, e hoje eu digo que além disso, levamos as lembranças boas e ruins, e que sem esta última, jamais saberíamos reconhecer a primeira.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Excesso de velocidade, de impunidade e amoralidade

Apesar deste gráfico ilustrar infrações de transito, por de trás de um acidente com vítimas, o excesso de velocidade esta sempre presente. Acredito que o gráfico para as demais capitais devam seguir nas mesmas proporções.


Mulher e seu bebe são atropelados no Paraná, se formos fazer um gráfico dos acidentes de transito, este crime seria encarado como corriqueiro, um comentário bastante desumano. O pior é saber que o motorista estava alcoolizado, não tem habilitação é réu confesso e foi liberado após pagar fiança. 

Até quando os acidentes de trânsitos serão vistos apenas como dados estatísticos. É uma pergunta que será repetida quantas vezes forem necessárias até que este problema seja resolvido com o rigor da lei.

O réu só poderia ficar detido mediante o comparecimento da vítima à delegacia e esta deveria prestar queixa criminal contra o motorista, acontece que, conforme os médicos que estão acompanhando o caso acreditam que a mãe poderá ficar tetraplégica.

Fernando Mirabelli, de 32 anos, que atropelou e matou duas pessoas e deixou outra ferida na Marginal do Pinheiros, zona sul de São Paulo, preso em flagrante no último sábado por homicídio doloso, estava embriagado e em alta velocidade, saiu em liberdade após pagar fiança de R$ 50 mil.

Um caso antigo, Edumundo Alves Souza Neto (o Animal), sua pena foi extinta por prescrição. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e três feridos. O infrator nada tem haver com a ineficácia da justiça.
 
Nossas leis estão ás avesso, caso a mulher viesse a falecer, o réu poderia responder por homicídio doloso (com intenção), a pena ultrapassaria a 06 anos de reclusão, e no caso de homicídio culposo a pena é inferior a 04 anos, para esta segunda opção temos a nova lei  da presidenta Dilma, olha uma brecha para a impunidade.

No Código de Trânsito Brasileio a Lei 11.705, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Diz que:

- O motorista flagrado pagará multa.
- O carro será apreendido.
- Perderá a carteira de motorista por um ano.

Isso explica o porquê ele não tem habilitação, ou ele já perdeu, ou, não tem para não ter a habilitação suspensa, GAROTO ESPERTO!!!!!
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