O caso ao
qual reclamei não aconteceu ou acontece apenas comigo, vez ou outra ouço pessoas
reclamando do mesmo problema, o comprovante de pagamento apagou, o que me
pergunto: as pessoas que comentaram o acontecido já fizeram reclamação ao orgão competente? Vou responder por elas: NÃO.
Sabem o
porque? Elas querem que as coisas mudem por si só.
Segue
abaixo uma das muitas reclamações que fiz ao PROCON, e a resposta que recebi
classifico como positiva, OBTIVE uma resposta para o problema, agora cabe a mim
e a quem mais se interessar informar ao gerente do banco que estão desrespeitando
uma LEI, e que medidas serão tomadas para que esta agência se adéque as
necessidades do consumidor.
Sempre haverá alguém que irá responder que o gerente sabe da lei e que se faz de desentendido, acredito que muitos saibam, nem todos, mas a partir do momento que você os informam da existência, número e ano da lei, ele não terá como alegar que não fora informado.
Na teoria é simples assim, na prática só fazendo para saber.
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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -
PROCON/SP
|
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Nome: xxxxxxxxxxxxxxxx
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx
Município: São Paulo
Estado: SP
Data da compra ou assinatura do contrato: 13 de Março de 2013
Sua dúvida refere-se ao tema: 0
Fornecedor(empresa): Banco Itaú
Produto ou serviço contratado: pagamento de contas
Descrição do caso/problema apresentado:
Estado: SP
Data da compra ou assinatura do contrato: 13 de Março de 2013
Sua dúvida refere-se ao tema: 0
Fornecedor(empresa): Banco Itaú
Produto ou serviço contratado: pagamento de contas
Descrição do caso/problema apresentado:
os bancos
itaú, bradesco e brasil (provavelmente os demais também), estão com uma prática
que se não ilegal no mínimo prejudicial, ao efetuarmos um pagamento estão dando
comprovante em papel térmico, forçando o consumidor a tira uma cópia do
comprovante de pagamento para que este não se perca como tempo, e os
comprovantes do banco são com fita tintada (não apagam). quando efetuamos um
pagamento direto da conta corrente, o próprio extrato pode servir como
comprovante de pagamento, e no caso de pagamento em dinheiro? com o que se
ganha, o banco poderia custear a fita tintada para o consumidor.
Resposta:
Regiane,
Em
atenção ao seu e-mail, informamos que a Lei 13.551, de 02.06.2009, obrigou as
instituições financeiras estabelecidas no estado a alterarem a qualidade do
papel de impressão de comprovantes de pagamento, a fim de manter as informações
impressas por mais tempo. Sendo assim, não será possível a utilização do
papel térmico nos caixas eletrônicos dos bancos.
Além
disso, os comprovantes de pagamentos emitidos nos caixas eletrônicos deverão
conter as especificações das contas de consumo, dos impostos e outras
comprovações necessárias.
No que se
refere ao Banco Itaú, a juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do
Rio de Janeiro, entendeu que há vícios no serviço prestado pela instituição
financeira, podendo a prática ser questionada em conformidade com o artigo 20,
artigo 39 e artigo 51, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Observando
irregularidade na emissão do demonstrativo de pagamento emitido no caixa
eletrônico do banco, poderá enviar correspondência para nossa Diretoria de
Fiscalização, através do fax (11) 3824 0717, com atendimento das 10h às 16h.
Solicitamos
que nessa carta sejam detalhados os fatos e fornecidos os dados do banco, bem
como seus dados pessoais (nome e endereço completos, número do RG e um telefone
para contato, se desejar). Devem ser anexados, também, os comprovantes que
possuir.
Após a
análise da questão, a Diretoria de Fiscalização entrará em contato.
Atenciosamente,
Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico
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